O candidato Paulinho da Força (PDT) quer
acabar com a obrigatoriedade da inspeção veicular para carros com até dez anos
de uso. A medida é parte do programa de governo do pedetista.
O candidato é filiada à Força Sindical, da qual Paulinho saiu para
disputar a Prefeitura paulistana. Rod & Custom lembra que a Comissão
Estadual de Controle Ambiental somente começou a legislar sobre a emissão de
poluentes com a deliberação 618, de 28/02/85, a qual rezava que “A emissão de
fumaça dos veículos automotores não poderá ser superior, na escala
Ringelmann, ao número 02”. Além disso, o Conama só começou a trabalhar nesse
sentido no ano seguinte, com a resolução 018/86, de 06/05/86, a qual “Dispõe
sobre a criação do programa de controle de poluição causada por veículos
automotores - PROCONVE. Estabelece os limites máximos de emissão para motores e
veículos novos, bem como as regras e exigências para o licenciamento para
fabricação de uma configuração de veículo ou motor e para a verificação da
conformidade da produção”. A Associação Brasileira de Normas Técnicas também só
começou a instaurar sua regulamentação em 1986, razão pela qual causa estranheza
que a inspeção seja realizada em veículos anteriores a 1985. O Conama instituiu
o programa de controle de emissões dos veículos a partir do ano de 1989 (fase
I), passando depois a 1992 (fase II), quando entraram os catalisadores ou a
injeção eletrônica. A partir de 1997 passou a ser obrigatório o uso do
catalisador com injeção eletrônica (fase III), implementados gradativamente por
percentuais de produção. Para os veículos anteriores a 1989, nada foi dito.
Apenas na Resolução 07/93, artigo 4° paragrafo 2, menciona-se que, no início do
devia-se priorizar os anos 1989 em diante. Assim, conclui-se que há
inconstitucionalidade na limitação de emissões para veículos fabricados antes da
própria regulamentação ser redigida. Assim, pela lógica, o correto seria
realizar a inspeção para carros feitos após 1989 e não excluir os carros
fabricados de 2002 em diante.
FDP !
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