O Diário Oficial da Cidade de São Paulo, datado de terça-feira, 31 de
janeiro de 2012, traz uma nova portaria que isenta da Inspeção Veicular
Ambiental Obrigatória os carros
fabricados até 1965, tenham ou não placa preta. Eis o texto da portaria:
“Art. 1º São objetos da inspeção anual de que
trata o Programade Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP,instituído pela Lei nº 11.733, de 27
de março de 1995, alteradapelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº
14.717,de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos
automotores,independentemente do sistema de propulsão e docombustível
utilizados:I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similaresusados para
o transporte público de passageiros;II - caminhões e demais veículos similares
usados para otransporte de cargas;III - camionetas de uso misto, vans, peruas,
utilitários, picapese automóveis;IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso
urbano.Parágrafo único. Ficam isentos da inspeção ambientalveicular os veículos
equipados com motor dois tempos, veículosmovidos apenas por gás metano, veículos
híbrido (movido pormotor a combustão interna e elétrico) veículos de coleção,
veículos cujo ano de fabricação seja igual ou abaixo do ano de 1965”. Porém,
para a Editora Street Customs, responsável pela Revista Rod & Custom, a
medida, apesar de bem intencionada, é falha, pois carece do adequado embasamento
técnico e legal. O Proncove, divisão do IBAMA que disciplina as
emissões veiculares no Brasil, foi instituído em 1987 e não 1965. Sua primeira
lei (01/01/88) exigia a eliminação de infiltração de gases do cárter. A segunda
(01/06/88), estabelecia que os carros novos deviam emitir, em gramas de dióxido
de carbono por km, 24 de CO, 2,1 de HC e 2,0 de NOx. Assim, graças à
irretroatividade da lei, só seria aceitável estabelecer parâmetros para carros
fabricados a partir de 1988, pois antes não havia qualquer tipo de controle de
emissões por parte do governo.
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